Sancionada fórmula 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição

Já estão em vigor as novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da Fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Quando se atinge os pontos necessários, o segurado poderá receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário.

A regra é chamada de progressiva porque o valor dos pontos vai acompanhando a expectativa de sobrevida dos brasileiros. Ou seja, a regra começa com 85/95 pontos e alcança, a partir de dezembro de 2026, 90/100 pontos. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS.

Por exemplo, uma mulher de 53 anos, com 32 anos de contribuição, já pode receber aposentadoria integral, pois a soma corresponde, hoje, a 85 pontos. O mesmo vale para um homem de 59 anos, que contribuiu por 36 anos - a soma resulta em 95 pontos. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Entenda as novas regras:


Total da soma de idade e tempo de contribuição ao INSS,
de acordo com o período

Mulher
Homem
Até 30 de dezembro de 2018
85
95
De 31 de dez/2018 a 30 de dez/2020
86
96
De 31 de dez/2020 a 30 de dez/2022
87
97
De 31 de dez/2022 a 30 de dez/2024
88
98
De 31 de dez/2024 a 30 de dez/2026
89
99
De 31 de dez/2026 em diante
90
100

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?


Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com a aplicação do Fator Previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?


Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. Ela traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.


Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?


Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

Não. Para quem já está aposentado, não há nenhuma mudança.

Eu me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?

Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

No caso de dúvidas, ligue para a Central 135, de segunda a sábado, de 8h às 23h ou acesse o Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br)

12/11/15

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