Lei que impõe exames toxicológicos a motoristas já está em vigor

motorista de caminhão
Entrou em vigor nesta quarta-feira (1) a regulamentação que dá diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais. A partir dessa data, os detentores de carteiras de habilitação das categorias C, D e E serão obrigados a realizar o exame por análise do cabelo ou pêlos durante a renovação da carteira ou previamente à admissão/demissão.

A medida é fruto de pesquisas feitas com motoristas nas estradas. Em um relatório realizado pela Polícia Rodoviária Federal foi verificado o uso de algum tipo de drogas por 22% dos condutores avaliados.

Na hipótese do exame acusar o consumo de qualquer uma das substâncias testadas em níveis não admitidos, o candidato será considerado reprovado no exame toxicológico e terá como consequência a suspensão do direito de dirigir por três meses.

O exame será realizado em laboratórios autorizados. Assim como o exame oftalmológico e os demais exigidos, o exame toxicológico também será pago pelo motorista e custa R$ 370.

Esses laboratórios deverão encaminhar semestralmente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho os dados estatísticos detalhados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores.

Segundo a deliberação 145 do Contran, essa iniciativa tem fins estatísticos para formação de banco de dados e estudo da conduta dos motoristas, objetivando a implementação de políticas públicas de saúde.

02/03/16

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