O Sindicato dos Produtores Rurais de Lavras convida todos os Produtores Rurais para uma reunião com o chefe do Departamento Jurídico da FAEMG, Dr. Francisco Simões, com a finalidade de esclarecer as conseqüências do fim da contribuição previdenciária sobre a comercialização de produtos (FUNRURAL).
A reunião acontecerá na segunda-feira, dia 29, às 14 horas no Anfiteatro do Departamento de Agricultura da UFLA (Campus da UFLA)
Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais. A decisão foi tomada ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e tem validade apenas para esse caso. Mas ela cria um precedente importantíssimo para que outras empresas e produtores obtenham o mesmo direito de não recolher a contribuição.
Para que o produtor ou empresário abra processo para o ressarcimento dos tributos recolhidos, é necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, que devem estar arquivados, inclusive no seu contador. Caso não tenha mais esses documentos, o produtor ou empresário poderá acionar a justiça solicitando a suspensão da cobrança do tributo, sem o ressarcimento dos valores pagos.
A reunião acontecerá na segunda-feira, dia 29, às 14 horas no Anfiteatro do Departamento de Agricultura da UFLA (Campus da UFLA)
Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais. A decisão foi tomada ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e tem validade apenas para esse caso. Mas ela cria um precedente importantíssimo para que outras empresas e produtores obtenham o mesmo direito de não recolher a contribuição.
Para que o produtor ou empresário abra processo para o ressarcimento dos tributos recolhidos, é necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, que devem estar arquivados, inclusive no seu contador. Caso não tenha mais esses documentos, o produtor ou empresário poderá acionar a justiça solicitando a suspensão da cobrança do tributo, sem o ressarcimento dos valores pagos.
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