Propaganda eleitoral terá início dia 6 de julho, prevê legislação

A propaganda eleitoral em 2014 terá início oficialmente a partir do dia 6 de julho, conforme previsto no Artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/1997). No mês anterior, os partidos escolherão, em convenção – de 12 a 30 de junho –, os candidatos aos cargos de presidente da República, vice-presidente, governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.


Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, a propaganda eleitoral é aquela que busca a captação de votos, por meio da divulgação do currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período conhecido como “campanha eleitoral”. O postulante a cargo eletivo, a legenda ou a coligação que desrespeitarem o prazo para início da propaganda, estão sujeitos à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da divulgação extemporânea, se este for maior.

O Calendário Eleitoral de 2014 e a Lei das Eleições estabelecem o dia 6 de julho também como a data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem utilizar-se, das 8h às 22horas, de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. A partir desse dia estão liberados os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.

A campanha na internet também será liberada a partir de 6 de julho, sendo que manifestações políticas feitas por meio do microblog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada, ou seja, podem ser feitas antes desta data, como decidiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ano passado.

10/02/14

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  1. Aqui em Lavras, graças a um projeto do vereador Jose Marcio Faria, estao proibidas as propagandas eleitorais em carros de som e cavaletes!

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