O valor devido varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. A não quitação do débito na data estipulada resultará na cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.
Pagamento
O pagamento da taxa, do exercício atual e de anos anteriores, deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O contribuinte deve conferir todos os dados antes de pagar.
Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a segunda via no site da SEF ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para se cadastrar, possibilitando a emissão do documento antes do vencimento. Na internet também estão disponíveis os programas que possibilitam simular o valor a recolher e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio.
Escolha uma das opções abaixo, conforme sua situação:
Mais informações podem ser obtidas através do telefone 155 ou na AF Lavras, na Rua Raul Soares, 153, centro, telefone 38211700.
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17/05/17