Na tarde desta segunda-feira (9), a Justiça determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague uma multa de R$ 2,5 milhões por não cumprir uma decisão judicial que exigia a manutenção do fornecimento contínuo de água à população de Lavras.
A decisão foi proferida pelo juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, e ainda cabe recurso por parte da empresa.
O juiz havia determinado que a Copasa não interrompesse o fornecimento de água por mais de 12 horas e que, após qualquer interrupção, garantisse o fornecimento contínuo por 12 horas. No entanto, a empresa não cumpriu essa ordem, resultando na aplicação da multa.
Em 19 de agosto, a concessionária foi formalmente intimada sobre a decisão. A Copasa admitiu a prática de interrupções intercaladas, mantendo o fornecimento contínuo apenas no bairro Centro, onde estão localizados hospitais. Diante disso, o município solicitou a aplicação da multa máxima prevista.
Em sua defesa, a Copasa argumentou que o sistema de abastecimento de água de Lavras estava adequado para atender à demanda da população. No entanto, o juiz destacou que, apesar da empresa mencionar a escassez e a diferença entre a capacidade de captação e a demanda, a interrupção contínua por mais de 12 horas não era justificável.
Além da multa, a decisão judicial determinou que a Copasa seja novamente intimada a cumprir a ordem original, sob pena de uma nova multa de igual valor e possível apuração de crime de desobediência.