O Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (17 de agosto de 2024) trouxe a relação dos chefes do Poder Executivo dos municípios mineiros, que receberam alerta administrativo do TCEMG por terem, na data-base 31/12/2023, entre 90,01% e 95% e entre 95,01 e 100% do limite de gastos com pessoal, previsto no art. 20, inc. III, b da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a LRF, as despesas com pessoal não podem ultrapassar 60% da receita corrente líquida (54%, no caso do Poder Executivo, e 6%, no Poder Legislativo). No caso de Lavras, segundo o TCE, o percentual é de 53,02%. Quando os gastos superarem 90% desse limite, os tribunais de contas devem, por força da legislação, alertar os Poderes.
A LRF determina que, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, os órgãos não poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, exceto por sentença judicial ou determinação legal ou contratual; não poderão criar cargo, emprego ou função; nem alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa. A legislação impede ainda provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, e o pagamento de hora extra.
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Os dados de todos os municípios podem ser consultados, acessando o site do TCEMG – clique em Sicom > Selecionar o município e exercício desejado > Home > LRF > Análise > Relatório Situação dos Limites da LRF > utilizar os filtros de acordo com a situação desejada.