MP propõe ação por improbidade contra prefeito e secretário de Ijaci por furarem a fila da vacinação contra a Covid-19

MP propõe ação por improbidade contra prefeito e secretário de Ijaci por furarem a fila da vacinação contra a Covid-19

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Lavras, propôs no dia 8 de junho deste ano uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ijaci – pertencente à comarca de Lavras – e o secretário municipal de Saúde por terem desrespeitado a ordem de vacinação previamente estabelecida na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. A regra foi apresentada em janeiro de 2021 pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunização da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.

Na ACP, a 5ª Promotoria de Justiça de Lavras pede à Justiça que condene os acusados às sansões previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, ou seja, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 12 anos.

O MPMG apurou que o prefeito e o secretário de Saúde foram vacinados no dia 20 de janeiro de 2021. Ambos tomaram duas das primeiras 16 doses remetidas ao município de Ijaci, destinadas à vacinação de trabalhadores da saúde que, por seu contato diário com pacientes, apresentassem maior risco de contaminação.


Prefeito diz que transportava pacientes 


Questionado pelo MPMG, o prefeito de Ijaci explicou que, por ocupar o cargo efetivo de motorista no município, teria, em tese, direito à prioridade na vacinação. Justificou, do mesmo modo, que o secretário de Saúde é técnico de enfermagem e, em razão de sua formação, atuaria diariamente na Unidade Básica de Saúde da cidade. Ambos seriam, portanto, profissionais da área da saúde. 

Entretanto, ao longo das investigações, uma vez questionado pelo MPMG a apresentar documentação que comprovasse o trabalho como motorista, na condução e remoção de pacientes, o prefeito de Ijaci “limitou-se a apresentar, tão somente, uma única situação em que teria atuado na função e, o que é pior, ocorrida em data posterior à sua primeira intimação pela Promotoria de Justiça. Isto é, ao saber que estava sendo investigado por furar a fila da vacinação contra a Covid-19, o investigado rapidamente sentou-se ao volante de uma ambulância e tratou de transportar algum paciente para fora da cidade”, destaca a ACP.

De acordo com o MPMG, em relação ao secretário municipal a explicação dada pelo prefeito foi que o servidor é dispensado do registro de frequência, embora compareça diariamente à Secretaria Municipal de Saúde e à Unidade Básica de Saúde do Município, para atendimento à população.


Notícias de Fato e representação


Conforme as investigações, no dia 26 de janeiro de 2021, a 5ª Promotoria de Justiça de Lavras recebeu da Ouvidoria do MPMG uma Notícia de Fato¹ que atribuía aos investigados a conduta vulgarmente conhecida como fura-fila da vacinação contra a Covid-19.

Já no dia 28 daquele mês, o MPMG recebeu uma representação que imputava ao prefeito de Ijaci e à vice-prefeita a conduta de não observar a ordem da vacinação previamente estabelecida pelo Ministério da Saúde. 

Na sequência, vereadores de Ijaci apresentaram Notícia de Fato que atribuía ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde a conduta especificada, juntando documentos que comprovaram a prática do fura-fila em detrimento da ordem de vacinação.

Para o promotor de Justiça, Stefano Naves Boglione, “os atos praticados pelos investigados provocaram lesão ao erário, na medida em que ensejaram desvio e apropriação de bens para finalidade diversa do permitido. Eles também atentaram contra os princípios da administração pública, notadamente aos princípios da legalidade e da moralidade”, destaca.


“Em um momento tão dramático como foi o início da pandemia, com poucas doses para serem distribuídas para profissionais de saúde que estavam na linha de frente, assistindo doentes e em contato direto com pessoas contaminadas pelo vírus, não era razoável, ético ou moral que servidores sem risco sanitário passassem na frente da fila e se vacinassem antes dos demais, que se encontravam expostos a maior risco”, ressalta o promotor de Justiça Stefano Naves.


Segundo o MPMG, no tocante à vice-prefeita de Ijaci não foram constatadas irregularidades, sobretudo considerando sua faixa etária prioritária. 

¹A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.


Fonte: Ascom MPMG

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