O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação definitiva da Copasa na Justiça, que proibiu a companhia de lançar ou permitir o lançamento de esgoto fora dos padrões legais referentes à Estação de Tratamento de Esgoto Água Limpa, em Lavras.
A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transitada em julgado, estabeleceu multa diária de R$1 mil para o caso de descumprimento da decisão, bem como condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$100 mil pelos danos causados à coletividade.
O MPMG ajuizou a Ação Civil Pública contra a Copasa em razão de ter sido apurado o descarte ilícito de efluentes não tratados diretamente no ambiente, ocasionando a contaminação de nascentes e do curso d’água denominado Córrego Resfriado. Em diligência realizada no local pela Polícia Militar do Meio Ambiente, ainda em 2016, foi verificado que as águas apresentavam forte odor, cor turva e, em alguns pontos, muita espuma.
“Não há dúvida de que a rede de esgotamento sanitário operada pela Copasa extravasou e o efluente in natura atingiu área de preservação permanente, nascentes e o próprio Córrego Resfriado, dando ensejo à poluição ambiental”, defendeu o MPMG no processo, por meio de conclusão de análise pericial feita no local.
Além disso, o MPMG constatou que a Copasa não cumpria com o disposto no ampmgrtigo 2º da Lei Estadual nº. 12.503/97, uma vez que não investia 0,5% do valor total de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada.
Na decisão do TJMG, o relator do acórdão, desembargador Luís Carlos Gmabogi, considerou que, ainda que os danos tenham sido neutralizados ao longo do tempo, ficou comprovado que houve a contaminação do solo, do lençol freático, da nascente e, consequentemente, do curso d’água no local, o que justifica a responsabilização da empresa.
Fonte: Ascom MPMG