Foto: SEE-MG/Divulgação |
Começa nesta quinta-feira (1/12) a escolha pela comunidade dos novos diretores e vices nas unidades escolares da rede estadual de ensino de Minas Gerais. As chapas já estão formadas e a votação contará com a participação de pais, estudantes e profissionais que atuam nas escolas estaduais, que ficarão abertas de 8h às 20h para a votação. Ao todo, 3.370 escolas estaduais estão realizando o processo de escolha de diretor e o número total de chapas inscritas foi de 3.709 em todo o estado.
A apuração começará ainda nesta quinta-feira, ao fim do horário da votação. A inserção do resultado da apuração pelo coordenador da comissão organizadora, no sistema da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), vai até 6/12. A posse e exercício dos novos gestores escolhidos se dará a partir de 2/1/2023.
Nas escolas onde não houve a formação de chapa para concorrer ao processo, o Colegiado Escolar indicará servidor que atenda aos critérios e levando em consideração as normas do artigo 8º da Resolução 4.782/2022.
Estão participando do processo todos os servidores que cumpriram os critérios do art. 8º da Resolução, incluindo os atuais diretores e vice-diretores. Cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) orientar e acompanhar as escolas de sua jurisdição para que todo o processo transcorra com tranquilidade, dentro dos pressupostos éticos e legais que regulam a administração pública e, principalmente, garantindo-se o princípio da gestão democrática da educação pública consignada nas Constituições Estadual e Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Vale destacar que a resolução referente às gestões das escolas indígenas será publicada pela SEE/MG em breve. Elas seguirão com cronograma específico. A SEE/MG publicará um manual com todas as orientações necessárias para que as SREs e escolas organizem seus processos.
Regulamento
A SEE buscou manter as principais normas que regulam o processo, já aceitas e validadas pela comunidade escolar, no entanto, algumas alterações e aperfeiçoamentos foram realizados para qualificar o processo e torná-lo mais aderente às determinações legais.
Entre as alterações, destaca-se o impedimento de servidor convocado candidatar-se à função gratificada de vice-diretor. Tal medida se dá em cumprimento ao Art. 37 da Constituição Federal, que proíbe a destinação de função gratificada a servidor não efetivo. Outra alteração estipula o período de gestão das chapas escolhidas em quatro anos.