DPMG abre inscrições para o Mutirão de Alteração de Prenome e Gênero de Pessoas Transgênero em Lavras

DPMG abre inscrições para o Mutirão de Alteração de Prenome e Gênero de Pessoas Transgênero em Lavras

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com as inscrições abertas para o “Mutirão de Alteração de Prenome e Gênero de Pessoas Transgênero”, em Lavras.

O objetivo da iniciativa é efetivar a alteração do prenome e gênero junto ao registro civil de pessoas transgênero residentes no município. A ação, que é realizada de forma extrajudicial, promove a dignidade, cidadania e inclusão social deste público, com medidas voltadas ao direito fundamental ao nome e à empregabilidade.

O projeto visa ainda unir instituições públicas e órgãos não governamentais em prol da conscientização da sociedade sobre os direitos da população transgênero.

O mutirão é também uma forma de lutar contra a exclusão dos cidadãos trans e travestis na sociedade civil e na esfera legal, pois ainda há dificuldade para a alteração em cartórios, principalmente para aqueles que estão em estado de vulnerabilidade econômica.

As inscrições em Lavras se estendem até 31 de agosto. As pessoas interessadas poderão se inscrever na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Lavras.


Clique aqui para ver os documentos necessários para a realização da inscrição.


No caso de dificuldades para obtenção dos documentos, devido aos custos para sua atualização, a Defensoria Pública fará a requisição de forma gratuita.

O mutirão é realizado pela unidade da DPMG em Lavras, com o apoio da Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias (CooProC); do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da CEJUSC; e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Lavras.


Cidadania e direitos


A defensora pública Tífanie Avellar Carvalho, que está à frente do projeto, observa que os direitos referentes à diversidade sexual e de gênero estão entre os mais violados pela sociedade e pelos poderes instituídos no Brasil, pela simples condição de ‘divergência’ dos padrões morais impostos.

Segundo a defensora pública, “embora este segmento da população viva uma clara violação de seus direitos constitucionais básicos, essas pessoas não procuram as instituições para fazer valer os comandos emanados pela Constituição Cidadã”.

Desde decisão do Supremo Tribunal Federal e de acordo com o Provimento nº 73 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento de alteração de prenome e gênero pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro Civil. Entretanto, sob argumento de falta de regulamentação, a gratuidade para pessoas em condições de vulnerabilidade econômica tem sido negada.


Fonte: Ascom DPMG



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