Partidos têm até o dia 1º de julho para apresentar prestação de contas ao TSE


Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm a obrigação de apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício de 2023. 

Essa exigência se aplica a todos os órgãos partidários, independentemente de sua abrangência (nacional, estadual ou municipal). A data limite para a entrega das contas é 1º de julho de 2024.

A prestação de contas deve ser feita perante o TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os cartórios eleitorais, conforme a esfera de atuação do órgão partidário. Isso significa que tanto os diretórios que estiveram em funcionamento durante todo o ano de 2023 quanto aqueles que tiveram vigência apenas em parte do ano devem cumprir essa obrigação.

Em caso de extinção ou dissolução de um órgão partidário, a prestação de contas relativa ao período de sua vigência deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem o sucedeu. Além disso, é necessário identificar os dirigentes de acordo com o período de atuação.

Se não houve movimentação financeira no ano de 2023, o partido deve apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.

Vale ressaltar que o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, e os diretórios partidários devem ser representados por advogados. A documentação deve ser organizada de forma sequenciada, mantendo uma cronologia da movimentação financeira.

Essa previsão está embasada na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, e na Resolução TSE nº 23.604/2019. Portanto, os partidos devem cumprir rigorosamente esse prazo para evitar sanções legais.


Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

O lançamento dos dados, o encaminhamento das informações e documentos devem ser feitos por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório pelos partidos políticos.

Caso não haja recebimento e nem movimentação de recursos, a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira também deve ser preenchida e emitida pelo SPCA. 

Uma vez encerrada a prestação de contas no SPCA, o sistema só admite inclusão de outros dados caso haja reabertura do sistema, o que necessita de decisão judicial, seja de ofício ou por requerimento do órgão partidário.

No caso de decisão desfavorável ao partido nos processos de prestação de contas, pode ser apresentado recurso ao TRE e TSE, conforme o caso, no prazo de três dias.  

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