Nova sede do Ibama em Lavras será inaugurada nesta sexta (24)

Será inaugurado nesta sexta-feira (24) o novo Escritório Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de Lavras.

A instalação da nova sede só foi possível graças à atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em Varginha, que conseguiu, na Justiça, a retirada das máquinas que impediam a reforma do imóvel e o restabelecimento do serviço de fornecimento de água.

O prédio onde funcionará o órgão ambiental pertencia à União e, antes de ser doado à autarquia ambiental, era utilizado por uma cooperativa têxtil, que fechou as portas, deixando todo o seu maquinário no local.

Como as máquinas estavam garantindo dívidas trabalhistas, para viabilizar a realização das obras de adequação do espaço, a Advocacia-Geral da União de Varginha atuou junto à Justiça do Trabalho a fim de que fosse determinado ao responsável pela cooperativa que guardasse os equipamentos em outro local.

O Juiz do Trabalho de Lavras acolheu o pedido da AGU e determinou a desocupação do imóvel, o que foi efetivado em apenas dois dias.

Outro problema que impedia a instalação da nova sede do Ibama na cidade era a suspensão dos serviços de fornecimento de água em razão do não pagamento das contas pela cooperativa.

Para solucionar esse entrave, a AGU de Varginha impetrou Mandado de Segurança contra o gerente da empresa responsável pelo abastecimento de água na cidade, solicitando o imediato restabelecimento do serviço, já que a autarquia ambiental não poderia ser prejudicado por uma dívida que não era sua.

A Justiça Federal, acatando os argumentos da AGU, concedeu medida liminar com o objetivo de restabelecer imediatamente o fornecimento de água com vistas ao atendimento das necessidades do Ibama.

O procurador Federal Mateus Beghini destacou a importância da atuação da Advocacia-Geral da União. "O trabalho proativo da AGU possibilitou que o IBAMA, entidade responsável pela efetivação das políticas ambientais, pudesse incrementar ainda mais a qualidade dos serviços que presta à sociedade com a instalação de uma melhor estrutura na cidade de Lavras", dise.

Ruy de Ávila Caetano Leal, procurador Federal que também atuou no caso, explicou que a continuidade dos serviços públicos de proteção ambiental não poderia ser prejudicada pelo não pagamento das dívidas por quem de direito. "O Ibama e a sociedade brasileira não podem ser penalizados pela omissão de terceiros", salientou.

24/09/10

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