Não se arrisque! Selfie na hora da votação dá cadeia

Não se arrisque! Selfie na hora da votação dá cadeia

Eleitores, fiquem atentos: a Lei Eleitoral proíbe o porte de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. E isso vale para selfies, foto da urna, etc.

A medida, aprovada em 2009, visa proteger o sigilo do voto — por exemplo, para impedir que um cidadão que tenha sido pago para votar em determinado candidato comprove o voto por meio de uma foto.

O descumprimento dessa norma é configurado como crime, previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). A pena para violar ou tentar violar o sigilo do voto é de detenção até dois anos.

Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. 

O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.



Cola eleitoral

O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral  é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.


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