Empresa de autopeças de Lavras é condenada a pagar multa de mais de R$ 200 mil por poluir córrego

justiça condena empresa de Lavras

A Justiça condenou uma empresa fornecedora de autopeças para automóveis, situada no município de Lavras ao pagamento de multa de cerca de R$ 215 mil por despejar substâncias poluidoras no Córrego Resfriado, em um terreno localizado no bairro Colinas da Serra IV.

Conforme apurado, a empresa lançou óleos no espelho d’água do córrego por duas vezes, em 21 de agosto de 2015 e 5 de agosto de 2016, em desacordo com a lei, causando poluição em níveis capazes de resultar em danos para a saúde humana, de provocar a morte de animais e a destruição significativa da flora.

O MP deu início às investigações após receber representações da população. Policiais militares que também tomaram conhecimento do ocorrido por moradores dirigiram-se ao local e constataram o lançamento clandestino das substâncias na rede pluvial da Copasa, em área aberta. Amostras coletadas do córrego atestaram tratar-se de efluentes de origem industrial.

A sentença destaca que a empresa já havia sido notificada e autuada pelo município após o primeiro ato criminoso, porém não promoveu os reparos cabíveis, nem cessou a prática poluidora. Ressalta, ainda, os problemas vivenciados no país em relação à água. “É de todos conhecido que a região Sudeste do país convive com uma grave crise hídrica desde meados de 2015, sendo certo, inclusive, que as barragens e represamentos têm sistematicamente apresentado baixos níveis de água, afetando sensivelmente o abastecimento da população e influenciando na agricultura e no fornecimento de energia elétrica, além de prejudicar outras atividades essenciais”.

O promotor de Justiça Rodrigo Caldeira Brazil afirma que esta é a primeira decisão condenatória contra empresa, no município, que reconhece a responsabilidade pela poluição hídrica, mesmo diante da contínua negativa do estabelecimento em assumir responsabilidades e se comprometer com a recuperação do espaço degradado. “A gente espera que de agora em diante essa postura possa começar a ser alterada, com a atuação mais responsável das empresas no tratamento e na destinação dos efluentes e também na recuperação do meio ambiente, porque não é razoável que a sociedade arque com isso”, frisou.

Ainda cabe recurso da decisão.

10/04/19
* com informações do MPMG

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