Legislação que pune 45 condutas de todos os agentes públicos do Brasil
Entrou em vigor na última sexta-feira (3) a lei de abuso de autoridade. A lei criminaliza 45 condutas de agentes públicos que poderão ser punidas até com prisão.
Dentre as medidas da nova lei estão a punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.
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O novo texto expande as condutas descritas como abusivas na legislação anterior, de 1965 e que era exclusiva para o poder Executivo, estabelecendo que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também do Ministério Público (MP).
A lei prevê multa, perda do cargo público ou até quatro anos de prisão para quem for enquadrado no crime de abuso de autoridade.
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Justiça