Prefeito de Lavras relaxa isolamento e autoriza reabertura do comércio

O prefeito de Lavras, José Cherem (PSD) publicou nesta terça-feira (21) um decreto diminuindo restrições e estabelecendo a reabertura de parte do comercio da cidade a partir desta quarta-feira (22).

O Decreto Nº 15376/2020, reitera a situação de emergência no município de Lavras e flexibiliza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, sobretudo com uma série de restrições e medidas de prevenção.

De acordo com o documento, a redução do isolamento social em Lavras levou em consideração a deliberação do Comitê Intersetorial de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), instituído e nomeado pelo Decreto Municipal no 15.340, de 18 de março de 2020, que decidiu por flexibilizar as restrições ao comércio no âmbito do município de Lavras.

Porém, para que possam reabrir as portas, os estabelecimentos deverão seguir medidas de prevenção ao novo coronavírus. O cumprimento das determinações será fiscalizado pelo município. O infrator poderá ser multado. Todos os funcionários e clientes devem usar máscaras. Os comerciantes também devem disponibilizar álcool em gel na entrada e saída de seus estabelecimentos.

Os serviços e atividades comerciais compreendidos nos incisos I à IV terão seu horário de funcionamento restrito de segunda à sexta das 8:00 às 12:00 horas.

I – loja de departamentos, magazines, comércio varejista de eletrodomésticos;
II – comércio varejista de móveis;
III – comércio de materiais da construção civil;
IV – comércio de artigos óticos;

Os demais serviços e atividades comerciais não previstos no parágrafo antecedente, de forma residual, terão seu horário de funcionamento restrito de segunda à sexta das 13:00 às 17:00 horas. São os seguintes:

- comércio de automóveis, motocicletas, motonetas e afins;
– comércio de equipamentos de telefonia e comunicação;
– comércio de materiais de informática;
– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- comércio de artigos esportivos;
– comércio de vestuário e acessórios;
– locação de veículos;
– comércio de cama, mesa e banho;
– comércio de tapeçaria, cortinas e persianas;
– comércio de calçados;
– comércio de utilidades e utensílios;
– comércio de saneantes;
– comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene;
– comércio de doces, balas, bombons e semelhantes;
– comércio de bijuteria, suvenires e artesanatos;
– comércio de artigos de papelaria;
– comércio de jornais e revistas;
– comércio de livros;
– comércio de brinquedos e artigos recreativos;
– comércio de alimentos e acessórios para animais;
– comércio de plantas e flores naturais;
– serviços de engenharia e arquitetura e afins;
– serviços advocatícios;
– venda e locação de imóveis;
– serviços especializados em exames admissionais e demissionais;
– serviços contábeis;
– serviços de conserto de calçados, eletroeletrônicos, roupas, eletrodomésticos, bicicletas, móveis, consertos em geral;
– comércio de bicicletas;
– serviços de lavagem de vestuários, cama, mesa, banho;
– serviços de entrega;
– serviços de estacionamento e lavagem de veículos;
– serviços de confecções
– empresas de seguros;
– serviços de atendimento nutricional e psicológico;
– serviços de gráficas e copiadoras.

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