Despacho de juiz de Lavras gera reação no Ministério Público Mineiro

Despacho de juiz de Lavras gera reação no Ministério Público Mineiro


A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP)  divulgou uma nota de repúdio ao despacho feito na segunda-feira (27),  pelo juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível de Lavras, onde o magistrado acusa o promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado de praticar improbidade.

De acordo com o despacho "o Promotor de Justiça foi promovido, em 19/05/2020, para a Comarca de Pouso Alegre que dista desta Comarca aproximadamente 200 km. No entanto, referido Promotor de Justiça se encontra cooperando na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras (Portaria nº 861/2020), desde sua promoção, recebendo diária. 

Não obstante o multicitado Promotor de Justiça tenha sido Promovido para a Comarca de Pouso Alegre continua residindo nesta Comarca de Lavras, já que possui imóvel próprio, sua esposa trabalha no Fórum de Lavras em flagrante desvio de função, já que lotada na 2ª instância e seufilho continua matriculado em escola neste Município. 

Sem muito esforço, vê-se que a presente cooperação não passa de um ato arranjado para atender o interesse particular do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado, que não se mudou para a Comarca para a qual foi promovido, com prejuízo pecuniário ao erário, pois além de ter seu interesse particular atendido pela Administração Superior do Ministério Público de Minas Gerais, está recebendo diária para tanto.

Com a devida vênia, tal situação retrata, a não mais poder, um ato de improbidade protagonizado pelo Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado em conluio com a Administração Superior do Ministério Público..."

O Ministério Público nega as acusações.

Leia, abaixo, a nota de repúdio divulgada pela Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) :


 Nota de Repúdio                                                                                    


A AMMP – Associação Mineira do  Ministério Público tomou conhecimento de publicação de despacho  proferido por Juiz de Direito no processo número  5003431-11.2018.8.13.0382 5003431-11.2018.8.13.0382 (ação civil pública  movida em razão do pagamento integral de obra pública apesar de  inexecução parcial do contrato), no qual o Magistrado Mário Paulo de  Moura Campos Montoro aduz que, após a promoção para o cargo de 8.º  Promotor de Justiça de Pouso Alegre, passou o promotor de Justiça  Eduardo de Paula Machado a cooperar na 3.ª Promotoria de Justiça de  Lavras/MG e, não obstante ter imóvel próprio na cidade de Lavras/MG,  teria percebido diárias; que a referida cooperação visou a satisfazer  interesse particular e fora obtida em conluio com a Administração  Superior do Ministério Público e que a esposa do Promotor de Justiça,  servidora concursada do Tribunal de Justiça, estaria ilicitamente  trabalhando na comarca de Lavras/MG.

 Todavia, cabe a AMMP esclarecer ao público que os fatos narrados no  despacho proferido pelo Juiz de Direito não são verdadeiros :

 1) O promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado é membro do Ministério Público de Minas Gerais há mais de 15 (quinze) anos e exerceu o cargo  de titular da 3.ª Promotoria de Lavras entre 05.05.2011 e 19.05.2020,  quando foi promovido para a 8.ª Promotoria de Justiça de Pouso  Alegre/MG. Nesse período, sempre exerceu a Curadoria do Patrimônio  Público e desde maio de 2018 exerce os cargos de Coordenador Regional do Patrimônio Público e membro do GAECO-Varginha/MG. 

 2) Diante da da vacância da 3.ª Promotoria de Justiça de Lavras/MG  (Portaria 861/2020 – Diário Oficial do dia 20.05.2020), houve  necessidade de cooperação do Promotor de Justiça Eduardo de Paula  Machado para manutenção, em defesa do interesse público, do  funcionamento da promotoria de justiça até o provimento por outro  Promotor de Justiça. A determinação de cooperação do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado se deu até o provimento do cargo, em  23.06.2020. 

 3) Durante a cooperação, o Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado  manifestou-se em todos os processos judiciais, não deixou nenhum  inquérito civil pendente de andamento e ajuizou mais de 10 (dez) ações  civis públicas, inclusive dando andamento à investigação sobre a venda  fraudulenta de EPIs durante a pandemia da COVID. 

 4) A cooperação ocorreu sem ônus à Procuradoria-Geral de Justiça, não  tendo o Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado pedido ou recebido  qualquer diária ou outro valor para cumular as atribuições dos dois  cargos. 

 5) Com relação a sua esposa, é ela servidora efetiva do Poder  Judiciário, aprovada em concurso público (2007) e exerce sua função na  comarca de Lavras/MG por autorização do Tribunal de Justiça. Inclusive o Juiz de Direito Mário Paulo de Moura Campos Montoro tinha ciência de  sua situação funcional pois, em maio de 2015, quando autorizada sua  lotação em Lavras/MG, era ele o Diretor do Foro, tendo ela trabalhado  durante todos esses anos como servidora do Poder Judiciário da Comarca. 

 6) O trabalho do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado sempre se  pautou pela seriedade e firmeza da atuação, sendo certo que seu único  parâmetro para atuar é o fato concreto e sua adequação ou inadequação às leis e à Constituição, sejam quais forem os envolvidos, sempre em busca da defesa da sociedade. 

 7) Assim, no ano de 2019, realizou-se investigação para apuração do  envolvimento ilícito de servidoras do Poder Judiciário da comarca de  Lavras/MG com empresário da cidade, inclusive com imputação de  recebimento de vantagens indevidas pelos servidores, investigação que  gerou a adoção de medidas judiciais e oferecimento de denúncia criminal  pelo Ministério Público. 

 8) Contudo, a partir dessa investigação o Magistrado que proferiu o  despacho, em 27/07/2020, nos autos do processo número  5003431-11.2018.8.13.038, passou a a proferir críticas ofensivas ao  Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado em processos e representar  perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público, por diversas vezes,  em face da atuação funcional, representações essas apuradas e  arquivadas. 

 9) Desta forma, a Associação Mineira do Ministério Público reafirma sua  confiança na seriedade do trabalho isento do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado, repelindo qualquer tentativa de mácula indevida da  imagem e honradez profissional do Promotor de Justiça e da própria  Instituição Ministerial e informa que, diante da inveracidade das  assertivas do Juiz de Direito Mário Paulo de Moura Campos Montoro, nos  autos da ação nº 5003431-11.2018.8.13.038, estão sendo adotadas as  medidas judiciais e administrativas cabíveis junto às autoridades  competentes, a fim de se restabelecer a verdade. 

 Belo Horizonte, 31 de Julho de 2020. 

 Associação Mineira do Ministério Público



Leia, no quadro abaixo, o despacho do juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro:

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