Lavras: Destinações do IR para fundo da criança, adolescente e idoso aumentou 46%

Lavras: Destinações do IR para fundo da criança, adolescente e idoso aumentou 46%
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Em 2022, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e os Fundo do Idoso em Lavras chegaram a R$195.340. O valor é 46 % maior do que o destinado no ano de 2021, R$133.802,21.  

O acréscimo das destinações para o Fundo da Criança e do Adolescente foi de 85%, em 2022 foram destinados R$ 135.029,91. E em 2021, R$72.825,83. 

O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância desse recurso para os municípios: 

“Essas destinações são importantes para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.” 


O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FI)? 

 O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas. 


Destinação de IR 


A destinação pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. Pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, geralmente nos meses de março a abril de cada ano. E também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.   

A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal.   

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.  

No caso de pessoas jurídicas elas devem ser tributadas pelo lucro real, a doação pode ser de 1% do imposto devido.   

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