Eleitores podem solicitar transferência temporária de seção até dia 18

Eleitores podem solicitar transferência temporária de seção até dia 18
Foto: Divulgação/ TSE

Eleitoras e eleitores têm até o dia 18 de agosto para solicitarem a transferência temporária para seção com acessibilidade ou se habilitarem para o voto em trânsito, caso já saibam que não estarão no seu domicílio eleitoral nos dias do primeiro e/ou segundo turno das Eleições 2022.

A transferência temporária também está disponível em outros casos:

  • presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
  • integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e agentes de trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
  • mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

O prazo para todas as categorias é até 18 de agosto, com exceção dos mesários e profissionais de apoio, que podem solicitar a transferência temporária até 26 de agosto.

A transferência temporária pode ser solicitada apenas para o 1º turno (2 de outubro), apenas para o 2º turno (30 de outubro) ou para ambos. Dentro do mesmo prazo, a pessoa que se habilitou para votar em seção diferente também pode cancelar o pedido.


Como solicitar


Em regra, a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto. O Cartório Eleitoral de Lavras fica na Avenida Ernesto Matioli, nº 1.171, bairro Jardim Bela Vista. o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

A habilitação para o voto em trânsito pode ser solicitada em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil.

No caso de quem tem deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento poderá ser apresentado por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento em Minas. O pedido deve ser acompanhado de autodeclaração ou de documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.

Em relação a presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, a solicitação deverá ser feita pelo administrador da instituição, encaminhando formulário próprio e cópia do documento de cada eleitora e eleitor à Justiça Eleitoral. 

Quanto aos integrantes das Forças Armadas, forças policiais, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, a solicitação de transferência será feita pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estão vinculados. Também é necessária a apresentação de formulário específico preenchido e assinado e cópia do documento de identidade.

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