ALMG aprova reajuste de 12,84% para professores estaduais

ALMG aprova reajuste de 12,84% para professores estaduais

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 822/23, que garantirá um reajuste de 12,84% aos profissionais da educação básica no estado. Esse aumento tem como objetivo adequar o piso salarial ao nível nacional da Educação e entrará em vigor retroativamente a partir de janeiro deste ano.

Durante a primeira análise, na manhã desta terça-feira (27/6/23), os deputados acataram o PL 822/23 juntamente com a emenda nº 1, proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a matéria retornará à Comissão de Administração Pública para um parecer de 2º turno. Essa emenda tem a função de atualizar o texto original do projeto, esclarecendo que o reajuste também será concedido aos profissionais convocados para a função de magistério de acordo com o Decreto 48.109, de 2020. Anteriormente, o projeto mencionava apenas a convocação conforme a Lei 15.293, de 2004, que estabelece o plano de carreira dos Profissionais de Educação Básica.

O decreto mencionado trata da convocação de profissionais para exercerem funções de magistério em unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo. Com essa atualização, os convocados com base no decreto também serão contemplados com o reajuste salarial



O que prevê o projeto



Da forma como foi aprovado, o PL 822/23 assegura o reajuste aos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e aos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, de que trata a Lei 15.293. Também serão recompostas as gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada (Pecon), incluídos na mesma legislação.

Além disso, o mesmo reajuste será concedido também ao servidor aposentado e ao pensionista que fazem jus à paridade; ao detentor de função pública convocado para função de magistério, de que trata a Lei 15.293; e ao contratado temporário, de que trata a Lei 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com o projeto, esse reajuste acontecerá para adequação dos vencimentos ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere o artigo 2º da Lei Federal 11.738, de 2008.


Fonte: ALMG



Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال