Destinações do IR para fundos municipais ultrapassam R$ 208 mil em Lavras

Destinações do IR para fundos municipais ultrapassam R$ 208 mil em Lavras

Em 2023, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e os Fundo do Idoso em Lavras chegaram a R$208.858,14. O valor é 5% maior do que o destinado no ano de 2022, R$197.509,25.  

O acréscimo das destinações para o Fundo do Idoso foi de 99%, em 2023 foram destinados R$124.797,16. E em 2022, R$62.479,34. 

Em todo o Sul de Minas, as destinações chegaram a R$ 5,8 milhões, 22% de acréscimo em relação a 2022. Trata-se de um acréscimo de mais de 1 milhão de reais.  

O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Eduardo Antônio Costa, destaca a importância dos recursos para os municípios: 

“Este acréscimo representa o resultado de um trabalho conjunto de diversos órgãos e entidades públicas e privadas, com o intuito de incrementar a arrecadação municipal voltada diretamente para os projetos relacionados à proteção das crianças, adolescentes e idosos nos municípios. A Delegacia da Receita Federal, com representação institucional em 11 municípios do sul de Minas, procura atuar em parceria com os representantes dos158 municípios do sul de Minas, buscando a conscientização da sociedade com capacidade para contribuir com os fundos, seja a conscientização direta ou indireta através dos profissionais que realizam as declarações do imposto de renda dos contribuintes”. 


Veja os valores destinados nas cidades da região: 


FDCA 

CARRANCAS 

4.093,85  

FDCA 

LAVRAS 

84.060,98  

FDCA 

NEPOMUCENO 

19.200,89  

FDCA 

PERDOES 

8.946,14  

FI 

LAVRAS 

124.797,16  

FI 

NEPOMUCENO 

7.008,05 

 

* FDCA - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e FI - Fundo do Idoso. 


O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FI)? 


O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas. Os fundos financiam projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas. 



Campanha Sou Cidadão Solidário 



A Campanha Sou Cidadão Solidário é uma inciativa da Receita Federal para que os contribuintes saibam que podem destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.  

A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, nos meses de março a maio de cada ano, para contribuintes que declaram pelo modelo completo (deduções legais). A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para os fundos municipais. 

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.  

A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.   

No caso de pessoas jurídicas, elas devem ser tributadas pelo lucro real. A doação pode ser de 1% do imposto devido.   




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