Acordo de R$ 1 milhão celebrado na Vara do Trabalho de Lavras beneficia 20 trabalhadores

Acordo de R$ 1 milhão celebrado na Vara do Trabalho de Lavras beneficia 20 trabalhadores

Nessa quinta-feira (21/9), foi firmado e homologado um acordo no valor de R$ 1 milhão que beneficiou 20 trabalhadores. O acordo, celebrado na Vara do Trabalho de Lavras, solucionou um processo que teve início no ano de 2016.

A juíza do trabalho Samantha da Silva Hassen Borges presidiu a audiência e se empenhou para que as pessoas envolvidas chegassem a um consenso.

No início de 2016, havia somente uma ação de uma trabalhadora contra duas empresas especializadas em transporte e reciclagem de materiais plásticos, cuja atividade econômica ocorria na cidade de Bom Sucesso (MG). O valor dessa dívida trabalhista foi calculado em R$ 26.979,88, em abril de 2017. Com o tempo, mais ações trabalhistas foram identificadas em face das mesmas empresas. Essas ações individuais foram ajuizadas por 20 trabalhadores, fazendo com que o valor da dívida trabalhista saltasse para R$ 1 milhão.

Com o objetivo de agilizar a solução do conflito trabalhista, a execução foi unificada, ou seja, todos os processos envolvendo os 20 trabalhadores e as duas empresas devedoras foram listados e reunidos em uma mesma execução, abrangendo os processos que se encontravam nessa fase, para facilitar a centralização, a arrecadação e a distribuição dos valores devidos pelos executados em prol da coletividade de credores. Foi reconhecida a existência de um grupo econômico familiar e a execução prosseguiu nos autos em relação a todos os processos listados, mas os devedores não nomearam nenhum bem a penhora e não foram localizados bens para garantir a execução por meio das pesquisas patrimoniais realizadas.

Por fim, foi localizada uma propriedade rural pertencente a um dos sócios e ocorreu a quitação do crédito hipotecário, ficando autorizada a venda para particulares/terceiros do imóvel penhorado, no valor mínimo de R$ 650 mil. O valores obtidos foram depositados à disposição do juízo.

Nos termos do acordo celebrado, as empresas pagarão aos 20 trabalhadores, em troca da extinção da execução, a quantia líquida de R$ 1 milhão, mediante os valores já depositados judicialmente (R$ 350 mil e atualizações). Os valores iniciais serão complementados com o sítio avaliado em R$ 650 mil, que será transferido para os credores, para a quitação das dívidas.


Fonte: TRT 3º Região MG

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