DER-MG estabelece restrições para veículos de carga durante a Semana Santa

caminhão transitando por rodovia

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou medidas para garantir a segurança e a fluidez do tráfego nas rodovias de pista simples durante o feriado da Semana Santa. Nos dias 27, 28 e 31 de março, veículos de carga de grande porte não poderão circular em tais estradas.

As restrições serão aplicadas nos seguintes horários:

  • Quarta-feira (27/3): das 15h às 22h.
  • Quinta-feira (28/3): entre 6h e 12h.
  • Domingo (31/3): das 16h às 22h.

O objetivo é proporcionar maior segurança aos motoristas que viajarão pelas rodovias mineiras e otimizar o fluxo de tráfego. A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25 de janeiro de 2024, abrange veículos da categoria Grande Porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.

Além disso, durante o período da Semana Santa, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também estarão suspensos. Isso ocorre devido ao efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem focados em outras ações de segurança viária.

Motoristas que forem flagrados circulando com veículos proibidos estarão sujeitos às penalidades previstas no **Código de Trânsito Brasileiro**. Isso inclui a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A Portaria também determina restrições de circulação de veículos de grande porte nos feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.

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