Lavras: Destinações de Imposto de Renda para Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso são de R$175 mil


Em 2024, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e os Fundo do Idoso em Lavras chegaram a R$175.432,27. 

As destinações para o Fundo do Idoso foram de R$86.845,94. E para o Fundo da Criança e do Adolescente de R$88.586,63. 

Em todo o Sul de Minas, as destinações chegaram a R$ 6,8 milhões, 18% de acréscimo em relação a 2022. Trata-se de um acréscimo de mais de 1 milhão de reais.  

O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Eduardo Antônio Costa, destaca a importância dos recursos para os municípios: 

“Este acréscimo representa o resultado de um trabalho conjunto de diversos órgãos e entidades públicas e privadas, com o intuito de incrementar a arrecadação municipal voltada diretamente para os projetos relacionados à proteção das crianças, adolescentes e idosos nos municípios. A Delegacia da Receita Federal, com representação institucional em 11 municípios do sul de Minas, procura atuar em parceria com os representantes dos158 municípios do sul de Minas, buscando a conscientização da sociedade com capacidade para contribuir com os fundos, seja a conscientização direta ou indireta através dos profissionais que realizam as declarações do imposto de renda dos contribuintes”. 


Na região de Lavras, que corresponde a 14 municípios, o valor das destinações em 2024 chegou a R$251.928,97 (aumento de 1,5% em relação a 2023). 


O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FI)? 


O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas. Os fundos financiam projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas. 


Campanha Sou Cidadão Solidário 


A Campanha Sou Cidadão Solidário é uma inciativa da Receita Federal para que os contribuintes saibam que podem destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.  

A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, nos meses de março a maio de cada ano, para contribuintes que declaram pelo modelo completo (deduções legais). A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para os fundos municipais. 

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.  

A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.   

No caso de pessoas jurídicas, elas devem ser tributadas pelo lucro real. A doação pode ser de 1% do imposto devido.   

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