Justiça proíbe UFLA de expulsar calouros por não participarem de oficinas sobre diversidade

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal (reprodução/Reprodução)

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Justiça Federal em Brasília, decidiu nesta segunda-feira (12), que a Universidade Federal de Lavras (UFLA), não pode desligar alunos que se recusem a comparecer às oficinas sobre diversidade e diferenças que fazem parte da programação de recepção de calouros 2018.

A Justiça Federal atendeu a um pedido feito pela movimento Escola Sem Partido. Em sua decisão, o magistrado determina “que a Universidade demandada se abstenha de desvincular de seu corpo discente qualquer aluno que se recusar, por razões de convicção filosófica ou religiosa, de participar de qualquer uma daquelas oficinas programadas para a Recepção de seus Calouros 2018/1”.

Em sua decisão o magistrado afirma que “ao contrário do que quis fazer crer a defesa da demandada, o § 1º do art.49 da Resolução CEPE n. 42/2007 mostra-se arbitrário, desproporcional e nada razoável, na medida em que cria, sem qualquer respaldo legal, uma nova forma de jubilamento sumário, ao prever a desvinculação do curso e da Universidade daquele estudante que deixar de comparecer às atividades de recepção dos calouros. E nem se argumente que foi dado aos alunos a liberdade para a escolha daquelas oficinas oferecidas, visto que tal opção está condicionada ao turno do curso do discente e à capacidade de lotação das respectivas salas".

Em seguida, o juiz transferiu o processo para a Justiça Federal em Lavras, que vai analisar o conteúdo da ação dentro dos prazos regulares de tramitação.

Em nota divulgada no ultimo dia 7, a direção da universidade informou que "lamenta as interpretações equivocadas sobre a programação da recepção de calouros". Ainda de acordo com a instituição, os estudantes que optaram pela UFLA devem saber que "não são obrigados a participar de oficinas específicas, podendo optar entre as várias atividades ofertadas na programação do dia".

Veja, no quadro abaixo, a integra da decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho:



12/03/18

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