Polícia Ambiental de Lavras alerta sobre cuidados com as queimadas

Polícia Ambiental de Lavras alerta sobre cuidados com as queimadas

A Polícia Militar do Meio Ambiente de Lavras traz um alerta a toda população, em especial aos moradores de zonas rurais e de áreas urbanizadas com predominância de vegetação entre imóveis e ao entorno destes, considerando o longo período de estiagem.

Nos últimos dias, infelizmente, inúmeros casos de queimadas e incêndios têm sido registrados em lotes urbanos, áreas de campo e florestas, o que tem causado prejuízos aos cidadãos e ao meio ambiente, havendo, inclusive, o risco de causar ferimentos e até morte.

Verifica-se recorrentemente casos de limpeza de áreas, urbanas e rurais, por meio do uso de fogo, o qual não é a medida mais recomendada, porém, ainda aceita pela legislação ambiental, quando realizada em conformidade com as orientações técnicas expedidas pelo Órgão Ambiental.

A autorização para limpeza de áreas, por intermédio da queima controlada, deverá ser solicitada junto ao Órgão Ambiental, Instituto Estadual de Floresta - IEF, devendo o interessado acessar a plataforma do sistema para viabilizar o seu requerimento de autorização.

Em regra, orienta-se que sejam mantidos os lotes e terrenos baldios limpos, bem como sejam feitos aceiros de prevenção nos limites de propriedades e plantações, obedecendo ao seguinte: 
  • a) 6 (seis) metros de largura, no máximo, ao longo da faixa de servidão das linhas de transmissão de energia elétrica e das rodovias federais e estaduais; 
  • b) 10 (dez) metros de largura, no máximo, ao redor das Unidades de Conservação;
  • c) 3 (três) metros de largura, no máximo, nos demais casos, considerando as condições de topografia e o material combustível.

Caso ocorra o início de um incêndio, devem ser acionados o Corpo de Bombeiros Militares de MG (193), bem como a Polícia Militar de Meio Ambiente (035-3829-2100) Instituto Estadual de Florestas-IEF (0800 2832323), e ser prestado todo o apoio material e humano, respeitados os critérios de segurança. 

Destaca-se ainda que há previsão de cometimento de crime para quem pratica incêndios, sendo a Lei Federal Nr. 9.605/1998, em seu Artigo 41 (Provocar incêndio em mata ou floresta, com pena de pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa). Além das multas por infração administrativa conforme previsão normativa.

“A floresta pode até renascer depois de um incêndio, mas um animal silvestre e um ser humano, não”
 
Eventuais denúncias de meio ambiente e crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone (35) 3829-2123 ou pelo e-mail pmambietallavras@gmail.com

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