A Receita Federal emitiu 16.430 cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a auto regularização em todo o país. Em Lavras, as correspondências foram endereçadas a 31 contribuintes.
Em Minas Gerais foram emitidas 2.295 cartas, 809 para responsáveis por construções do Sul de Minas. O prazo para regularização das obras é até 31/03/2023.
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. As contribuições devidas podem ser lançadas pela Receita Federal com multas que variam de 75% até 225% sobre o valor das contribuições devidas.
Os contribuintes não precisam aguardar a notificação para regularizarem suas obras. A Receita Federal recomenda a todos que já concluíram sua construção que façam a regularização.
Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site.
Informações mais detalhadas sobre a regularização de obras de construção civil podem ser obtidas no site da Receita Federal, menu "Assuntos”, opção “Construção Civil”: Construção Civil — Português (Brasil) (www.gov.br).
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.