Tribunal alerta municípios sobre limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Tribunal alerta municípios sobre limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas de Minas Gerais divulgou um alerta aos municípios sobre os limites de gastos com pessoal. No caso de Lavras, de acordo com o acompanhamento da gestão fiscal feito pelo TCE-MG, o percentual  chegou a 49,58% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 59, § 1º, II, estabelece que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal tenha ultrapassado 90% do limite.

 Em atendimento a esse dispositivo legal, o Diário Oficial de Contas do dia 29 de agosto, publicou o acompanhamento da gestão fiscal dos municípios mineiros (processo n. 1119839), tendo a Corte de Contas emitido alertas administrativos a um extenso rol de chefes do Poder Executivo, que, na data-base 31/12/2022, encontravam entre 95,01% e 100% do limite prudencial de gastos com pessoal. 

Alertou também os municípios que, nessa mesma data,  encontravam-se entre 90,01% e 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).

O TCE, nos termos do art. 92 da Lei Complementar n. 102, emitiu ainda Declaração de Inabilitação por 5 anos a chefe de Executivo, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual e municipal, em consonância com decisão proferida pelo Tribunal no processo n.1053915.


Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال