Quem Pode Trocar de Partido?
Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem aproveitar essa oportunidade. Em 2024, essa regra se aplica exclusivamente aos mandatos de vereador.
Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir dessa medida nas eleições de 2026.
Justas Causas para Troca de Partido:
A legislação eleitoral prevê justas causas para a mudança de partido a qualquer momento. Essas causas incluem:
- Mudança radical ou desvio reiterado do programa partidário.
- Grave discriminação política pessoal.
- Mudanças de legenda fora do período da janela partidária e que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Prefeitos, Governadores, Senadores e Presidente:
Os cargos de prefeitos, governadores, senadores e presidente, que são eleitos pelo sistema majoritário, podem trocar de partido a qualquer momento, sem perder o mandato.
Filiação para Eleitoras e Eleitores:
Quem pretende se candidatar nas eleições de 2024 e ainda não está filiado a um partido político deve se filiar até o dia 6 de abril, seis meses antes da eleição.