Janela partidária permite que vereadores troquem de sigla sem perder o mandato

placa de sinalização com os dizeres: tribunal superior eleitoral

No período de 7 de março a 5 de abril deste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 têm a oportunidade de realizar a troca de legenda. Essa janela partidária, prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral), permite que políticos mudem de partido sem perder seus mandatos.

Em Lavras, a é forte a articulação nos bastidores. Em geral, os parlamentares negociam ao mesmo tempo com vários partidos em busca do espaço em que terão mais chances de serem reeleitos.


Quem Pode Trocar de Partido?


Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem aproveitar essa oportunidade. Em 2024, essa regra se aplica exclusivamente aos mandatos de vereador.

Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir dessa medida nas eleições de 2026.


Justas Causas para Troca de Partido:

A legislação eleitoral prevê justas causas para a mudança de partido a qualquer momento. Essas causas incluem:

  • Mudança radical ou desvio reiterado do programa partidário.
  • Grave discriminação política pessoal.
  • Mudanças de legenda fora do período da janela partidária e que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.


Prefeitos, Governadores, Senadores e Presidente:

Os cargos de prefeitos, governadores, senadores e presidente, que são eleitos pelo sistema majoritário, podem trocar de partido a qualquer momento, sem perder o mandato.

Filiação para Eleitoras e Eleitores:

Quem pretende se candidatar nas eleições de 2024 e ainda não está filiado a um partido político deve se filiar até o dia 6 de abril, seis meses antes da eleição.

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