Receber benefício de falecido é estelionato

Denúncias ao INSS apontam que familiares e amigos de segurados falecidos recebem, muitas vezes, o benefício concedido pela Previdência Social. A prática constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Uma das situações mais comuns ocorre quando o segurado entrega o cartão e a senha para um amigo ou alguém da família para efetuar, por ele, os saques mensais. Quando ocorre o óbito do segurado, o fato não é comunicado ao INSS nem pelos familiares nem pelo cartório. Assim, a pessoa, de posse do cartão e da senha, passa a receber, indevidamente, os valores referentes ao benefício. Quando o INSS detecta casos dessa natureza, encaminha à Polícia Federal que, após investigação, remete à Justiça Federal para a instauração do processo criminal.

Outra situação freqüentemente detectada pela auditoria do Instituto decorre da falta de informação dos familiares ou mesmo da inércia em buscar a regularização junto ao INSS. Também é comum o fato de dependentes do segurado continuarem recebendo, após o óbito, o pagamento do benefício concedido ao titular, ao invés de legalmente requererem o benefício a que teriam direito, denominado pensão por morte.

Depois de alguns meses recebendo o benefício, o dependente procura o INSS para regularizar a situação, quando é informado que a pensão por morte que lhe é devida será concedida, a contar da data do requerimento, uma vez que já se passaram 30 dias do óbito, e que serão descontados os valores recebidos indevidamente. Nesse caso específico, se ficar comprovado que não houve o intuito de enganar ou causar prejuízo à Previdência Social, é afastado o enquadramento da conduta no Código Penal, permanecendo, porém, o desconto dos valores pagos indevidamente.

Cartórios

Pelo que dispõe o artigo 68 da Lei 8.212/91, a obrigação de comunicar o óbito à Previdência Social é dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Os cartórios devem informar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, as mortes registradas no mês anterior e, também, a não ocorrência de falecimentos. A informação encaminhada pelos cartórios deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico (Internet ou disquete). Para fazer a entrega pela Internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@previdencia.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdencia.gov.br, é automático.

Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região. Para evitar qualquer tipo de situação constrangedora, o INSS orienta a população beneficiária para que, em caso de óbito do titular, o fato seja informado, o mais rápido possível, à Agência da Previdência Social onde o benefício é mantido, a fim de que se proceda a transformação em pensão por morte, se for o caso, ou cesse definitivamente o pagamento do benefício.

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  1. Uma questão .
    Quando recebe uma credito do inss de falecido com alvará judicial depois de quatro anos de morto recebe referente a dois anos anterior com alvrá judicial e todo o processo legal .
    o inss pede ressarcimento. O que é legal nisso devolve ou não?

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  2. acho que por direito a familia teria que receber o mes sequinte da morte pois acaba ficando dividas pendendes a serem acertadas,como farmacia e outros,acho que esse recebimento nao pose ser enquadrado como fraude.

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  3. ola,em quanto tempo prescreve um beneficio de um professor estadual bloqueado?

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  4. bom, se vc perde pessoa no dia 30 de julho e sai o pagamento no dia 31 ou 02 de agosto, é referente ao mes de junho, portanto, a pessoa ainda estava viva, acho direito receber, como tambem acho que no mes de agosto pode receber, pq a pessoa em julho so falaceu no fim de mes, sendo que deve ter direito sim e não seria fraude. Fraude são as más intenções apos 3 ou 6 meses recebendo, como fraude mais grave são pessoas ligadas diretamente ao INSS que roubam dinheiro publico, destinada ao pagamento dos aposentados e pensionistas. Mas, como aqui no Brasil, se reza a cartilha do "pobre" se ferrar e do rico sempre se dar bem. Não tem nem como imaginar oque seria de nos tendo no bolso R$1.200,00 por receber de alguem que ja faleceu e sabendo que os verdadeiros fraudadores estão com milhoes em seus bolsos exibindo suas riquezas em toda parte do pais. Isto chama Brasil!!!!

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  5. Amadeu Pinheiro11/05/2017, 15:12

    Existem situações onde é possível receber sim. Por exemplo, um segurado morre no dia 31 de março e no dia 1 de abril o INSS envia o crédito ao banco, mesmo se referindo ao mês que estava vivo o valor não pode ser sacado diretamente no banco. Os herdeiros legais terão que requisitar ao INSS a emissão do crédito com apresentação do alvará judicial ou é pago aos dependentes habilitados à pensão por morte.

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