VÍTIMAS ATENDIDAS PELO SUS PERDEM DIREITO AO DPVAT

As vítimas de acidentes de trânsito atendidas em hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) não terão mais o direito ao reembolso de despesas por meio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Quem sofrer algum acidente de trânsito só terá direito ao ressarcimento de alguma despesa que ele tenha durante o período de internação quando for atendido em uma casa de saúde particular não conveniada ao SUS. A mudança no pagamento das indenizações do Dpvat entrou em vigor no dia 1o de janeiro, por meio da Medida Provisória (MP) nº 451. O motivo da mudança é que se a pessoa foi atendida em um hospital conveniado ao SUS, isso significa que ela não pagou pelo atendimento. Portanto, ela não tem direito a nenhum ressarcimento. A indenização das despesas pós-internação como, por exemplo, com remédios, continua sendo feita. Segundo um corretor ouvido por O Lavrense, esta mudança vai melhorar o pagamento das indenizações, além de evitar que a pessoa receba por algo que ela não teve despesa. “As vezes, a pessoa está internada em um hospital e faz várias exigências, porque sabe que será reembolsada depois por algo que ela pagou parcialmente ou que talvez nem tenha pago. Agora isso não vai mais acontecer”, afirmou. Seguro teve aumento de 10,6% O seguro obrigatório para automóveis de passeio teve aumento de 10,6%, passando de R$ 84,87, cobrados no ano passado, para R$ 93,87 neste ano. O aumento autorizado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, foi publicado no “Diário Oficial da União” em dezembro do ano passado. A indenização, tanto por morte como sequelas permanentes, pode chegar até R$ 13,5 mil. A perda de um dedo ou parte dele ou a perda ou redução de movimentos, como, por exemplo, a impossibilidade de fechar a mão, dobrar a perna ou braço, são consideradas sequelas permanentes. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo site da Susepe.
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